Decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na qual foi relator o conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho imputou ao Grupo de Teatro Chama Viva, por sua presidente, a atriz Marcélia Belém, o débito de R$ 3.050,00.

Além do débito, a atriz foi multada em 10% deste valor e terá, a partir da notificação, o prazo de 30 dias para pagar a multa.
O valor da multa irá para a conta do Fundo de Aperfeiçoamento e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas, órgão que, até agora, arrecadou R$ 181.642,71, conforme o Portal da Transparência.
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